TRABALHO GABRIEL
CENTRO DE CIÊCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - CERJUPS
DISCIPLINA: METODOLOGIA JURÍDICA
PROFESSOR: Juliano Cesar Zanini, MSc
Acadêmico: Gabriel Felicio de Oliveira
Data: 24/03/2015
TEMA: A ATIVIDADE POLICIAL JUNTO A SOCIEDADE POR UM ESTADO COM POLÍCIA COMUNITÁRIA E CIDADANIA AJUNDANDO A CUMPRIR OS DIREITOS HUMANOS
NOSSO ESTADO TEM AJUDA DE ALGUMA FORMA PARA SEREM CUMPRIDOS OS DIREITOS HUMANOS ?
Atividade policial: “A policia não está apenas obrigada a exercer sua limitada autoridade em conformidade com a Constituição e, por meios legais, aplicar suas restrições: também está obrigada a observar que outros não infrinjam as liberdades garantidas constitucionalmente. Essas exigências introduzem na função policial a dimensão única que torna o policiamento neste país um oficio seríssimo”. (GOLDSTEIN, Herman. Policiando uma sociedade livre. Tradução Marcello Rollemberg. 9° ed. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2003. Série Policia e Sociedade , n.9. (organização Nancy Candia).
Sociedade: Uma sociedade humana é um coletivo de cidadãos de um país, sujeitos à mesma autoridade política, às mesmas leis e normas de conduta, organizados socialmente e governados por entidades que zelam pelo bem-estar desse grupo. (http://www.significados.com.br/sociedade/)
Estado: A palavra Estado, grafada com inicial maiúscula, é uma forma organizacional cujo significado é de natureza política. É uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada.
As funções tradicionais do Estado englobam três domínios: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Numa nação, o Estado desempenha funções políticas, sociais e econômicas. (http://www.significados.com.br/estado/)
Polícia comunitária: “É preciso comprometimento de ambas as partes na solução dos problemas, na busca da melhoria da qualidade de vida da comunidade” alertam Marcineiro e Pacheco (2005, p.84). A polícia não deve apenas ser ouvinte dos