trabalho cientifico
Mensalão, lavagem de dinheiro e organizações criminosas
RESUMO:
A denúncia do Ministério Público, no caso mensalão, pede a condenação de 33 réus acusados por ocultar dinheiro proveniente de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a administração pública. Nas duas últimas situações não há problema jurídico. No que diz respeito à organização criminosa, parece muito evidente que nenhuma condenação pode ocorrer. Porque não existe até hoje o crime de organização criminosa no Brasil. Por falta de definição do crime precedente, não há como admitir lavagem de dinheiro nesse caso.
PALAVRA-CHAVE: Mensalão
1.INTRODUÇÃO
Mensalão é o nome dado pela mídia a um caso de denúncia de corrupção política mediante compra de votos de parlamentares no Congresso Nacional do Brasil, entre 2005 e 2006. O caso teve como protagonistas alguns integrantes do governo do presidente Lula e membros do Partido dos Trabalhadores, sendo objeto da ação penal de número 470, movida pelo Ministério Público no Supremo Tribunal Federal.
2.MENSALÃO
No dia 14 de maio de 2005, aconteceu a divulgação, pela revista VEJA, de uma gravação de vídeo na qual o ex-chefe do DECAM/ECT, Maurício Marinho, solicitava e também recebia vantagem indevida para ilicitamente beneficiar um empresário. Este era na realidade o advogado curitibano Joel Santos Filho, contratado por cinco mil reais1 , pelo então desgostoso empresário/fornecedor dos Correios, Arthur Wascheck Neto, para filmar esse funcionário público. Para colher prova material do crime de interesse de Arthur, Joel faz-se passar por empresário interessado em negociar com os Correios.
Na negociação, então estabelecida com o falso empresário, Maurício Marinho expôs, com riqueza de detalhes, o esquema de corrupção de agentes públicos existente naquela empresa pública, conforme se depreende da leitura da reportagem divulgada na revista Veja,