TRABALHO CASO ARANHA
O presente trabalho tem como objetivo analisar a ofensa racista proferida contra o goleiro Aranha no dia 28/08/2014, na Arena do Grêmio.
As pesquisas referentes a esse trabalho fundam- se nas notícias e repercussão que o caso gerou na internet, bem como na lei, algumas citações doutrinárias e jurisprudenciais do ramo do direito civil, cujas bibliografias encontram- se ao final do trabalho, não podendo furtar- se da análise sobre os prismas da Lei Maior que é a Constituição Federal.
Em primeiro momento serão citadas as diversas notícias na íntegra sobre os esclarecimentos dos fatos em estudo e suas consequências, o que veio a acontecer com a torcedora Patrícia Moreira, e a opinião proferida pelo conceituado jogador Pelé sobre o caso.
Posteriormente analisaremos breves noções sobre o conceito de dano moral e o valor apurado diante da conversão pecuniária da dor sofrida pela vítima.
Na terceira parte por fim, discorreremos a ideia da não ocorrência do dano moral no caso em questão, bem como da não necessidade de sua aplicação no caso de entendimentos contrários.
1- NOTÍCIAS
1.1- Dos Fatos
“Grêmio será julgado nesta quarta por racismo contra goleiro Aranha”
“STJD exclui Grêmio da Copa do Brasil por ofensas racistas
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julga, nesta quarta, o Grêmio por atos racistas de sua torcida contra o goleiro Aranha. O goleiro denunciou a atitude de torcedores que o insultaram durante o jogo entre os gremistas e o Santos, na última quinta (28), em Porto Alegre.
O auditor Francisco Pessanha irá apresentar seu relatório a partir da denúncia de ato discriminatório por razão étnica, de raça ou cor por parte da torcida gremista, infração prevista no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Esportiva. O Grêmio pode ser excluído da Copa do Brasil e receber multa de até R$ 100 mil.
O árbitro Wilton Pereira Sampaio também poderá ser punido, já que só relatou o episódio de racismo após o caso ganhar repercussão. A