Trabalho Carol
Cada vez mais as pessoas recorrem à adoção indo ao encontro do objetivo de ter um ou vários filhos com os quais a natureza não os presenteou. A realização deste ideal torna a adoção o meio legal para a concretização deste objetivo tão nobre.
O presente trabalho apresentará explanação relativa à adoção, discorrendo sobre seu conceito, finalidades e efeitos conforme a legislação pátria vigente. Abrangerá ainda a adoção internacional prevista em nosso ordenamento jurídico e o procedimento para que a mesma se efetive.
Adoção Conceito e Finalidades
Conforme conceito formulado por Maria Helena Diniz “A adoção vem a ser o ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consangüíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que, geralmente, lhe é estranha.”
Podemos afirmar que a adoção possui entre seus escopos proporcionar filhos às pessoas que não podem os gerar naturalmente, assim como a promoção da melhora da condição moral e material do adotado.
Adoção e Legislação Pátria
Conforme o parágrafo 5º e 6º, do artigo 227 da Constituição Federal:
Art.227 (...);
§ 5º. A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
§ 6º. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Por sua vez, a Lei 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente que foi promulgada em 13 de julho de 1990, entrando em vigor em 12 de outubro do mesmo ano, traz em seus artigos 39 à 52 a disciplina atinente à adoção.
Com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente, houve a revogação do Código de Menores de 1979, sendo que a adoção simples e a plena preconizadas pelo referido Código transformaram-se em adoção,