Trabalho Aliena O Parental
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL, ABANDONO AFETIVO E DANOS MORAIS.
O presente trabalho versa sobre a chamada “síndrome da alienação parental, abandono afetivo e danos morais”.
Sindrome de Alienação Parental
A Sindrome de alienação parental ou “implantação de falsas memórias” ocorre quando, após a ruptura da vida conjugal, um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação e o sentimento de rejeição (ou até de traição), fazendo surgir um desejo de vingança, o que desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-parceiro,
Ou seja, a síndrome da alienação parental nada mais é que uma “lavagem cerebral” feita por um dos genitores ao filho, narrando maliciosamente fatos que não ocorreram ou que ocorreram de forma diversa daquela descrita pelo alienador.
Muitos podem ser os procedimentos adotados para que ocorra a alienação: impedir visitas do genitor não guardião e dizer ao filho que este não quis vê-lo; destruir cartas, cartões ou presentes enviados pelo genitor ao filho, para que esse se sinta abandonado; induzir a criança a identificar outras pessoas como genitor, que não seu genitor verdadeiro; até a possibilidade de sugerir ter havido abuso sexual. Assim, a criança ou o adolescente passa, aos poucos, a se convencer da versão que lhe foi implantada, gerando a nítida sensação de que essas lembranças de fato ocorreram. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre genitor e o filho.
O filho é utilizado como instrumento da agressividade: é levado a rejeitar o outro genitor, a odiá-lo. Trata-se de verdadeira campanha de desmoralização. A criança é levada a afastar-se de quem ama e de quem também a ama. Restando órfão do genitor alienado, o filho acaba se identificando com o genitor alienador, passando a aceitar como verdadeiro tudo o que lhe é informado. É preciso ter presente que esta também é uma forma de abuso que põe em risco a saúde emocional de uma criança. Ela acaba passando