TRABALHO ALIENA O PARENTAL
Curso de Direito
ALIENAÇÃO PARENTAL E SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
CAMILA BERNARDES MATRICULA: C211AG1
Campus Assis – São Paulo
2015
UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA
Curso de Direito
CAMILA BERNARDES MATRICULA: C211AG1
ALIENAÇÃO PARENTAL E SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Trabalho apresentado para a disciplina de
Psicologia Jurídica sob orientação do
Professor Dr. Luis Fernando Rocha
Campus Assis – São Paulo
2015
SUMÁRIO
1. Conceito............................................................................... pg. 4
2. Espécies................................................................................pg. 5
3. Normatização........................................................................pg. 6
4. Jurisprudência......................................................................pg. 7
Referências Bibliográficas............................................................ pg. 8
1. CONCEITO
Alienação parental conceitua-se pelo distanciamento de um filho, do convívio de um dos pais, incentivado, por um dos cônjuges em prejuízo da convivência com o outro. Com as crescentes transformações nas estruturas das famílias, as separações são cada vez mais numerosas e o distanciamento dos filhos da convivência de um dos pais algo que se torna cada vez mais comum. As consequências que um filho alienado por um de seus genitores poderá ter reflexos ao longo de toda sua vida com comprometimentos sociais e se possível se antecipando a elas.
A expressão “Síndrome da Alienação Parental” foi cunhada por Richard Gadner, psiquiatra americano em 1985, para a qual sugeriu a seguinte definição. “A Síndrome da Alienação Parental é uma desordem que se origina essencialmente do contexto da disputa pela guarda dos filhos. Sua primeira manifestação é a campanha de denegrir um genitor, uma campanha que não possui qualquer justificativa. Ela resulta da combinação de