Trabalho Adm
a) disciplinar.
b) regulatório.
c) de polícia.
d) de fiscalização.
e) hierárquico.
Rersposta: C - O poder de polícia vem conceituado no art. 78 do Código Tributário Nacional/CTN. Leiamos o dispositivo.
2. O poder disciplinar consiste em distribuir e escalonar as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinação entre os órgãos públicos, inclusive seus agentes.
Resposta: Errada
As características elencadas nesta questão se referem aos desdobramentos do poder hierárquico e, não, ao poder disciplinar.
3. No exercício do poder regulamentar, o presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Resposta: Correta
Aqui cabe um aprofundamento. O Chefe do Executivo, no uso do poder regulamentar, edita duas espécies de decretos: os decretos de execução ou regulamentares e os decretos autônomos. Vamos analisá-los.
Algumas leis são auto executáveis, outras precisam de regulamento para que seja dado fiel cumprimento aos seus preceitos, para tanto, são expedidos os decretos regulamentares ou de Execução. Assim, tais decretos possibilitam a fiel execução de uma lei, devendo se restringir aos limites e ao conteúdo dessa lei, apenas explicitando-a, detalhando seus dispositivos. Tais decretos são atos normativos secundários, nunca inovando o ordenamento jurídico, não podendo criar, modificar ou extinguir direitos, tendo seu fundamento diretamente na lei que visa explicitar.
Os decretos de execução estão previstos na segunda parte do inciso IV do art. 84 da CRFB/88. Leiamos o dispositivo constitucional.
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”
4.