trabalho acadêmico
Bacharelado em Direito
Prof. Me. Vicente Lucio Michaliszyn
DIREITO AMBIENTAL
AULA I – Noções introdutórias
1. Legislação Ambiental no Brasil:
• Ordenações do Reino: as primeiras formulações normativas dirigidas à tutela do meio ambiente são encontradas na legislação portuguesa, com vigência até o advento do
Código Civil de 1916. Podemos citar as
Ordenações Afonsinas (1446), Manuelinas
(1521) e Filipinas (1580).
• Período pré-republicano: eram poucas e esparsas as legislações, sem consistência e forma suficientes para impor-se por meio de instrumentos sólidos.
Figuras expressiva para a época:
José Bonifácio, o qual chamou a atenção para a depredação do solo pátrio e das suas riquezas, previu a desertificação e a erosão, bem como acentuou a precariedade do que hoje chamamos de recursos naturais renováveis.
Joaquim Nabuco, que, na transição do Império para a
República, foi arauto na defesa dos recursos naturais e na integridade daquilo que, mais tarde, viria a ser chamado de patrimônio ambiental.
• Período republicano até a conferência de
Estocolmo (1972):
– O primeiro e significativo passo do legislador para a tutela jurídica do meio ambiente coincide com a edição do Código Civil de 1916, que elencou várias normas de colorido ecológico destinadas, fundamentalmente, à proteção de direitos privados na composição de conflitos de vizinhança.
– Nas décadas seguintes, começa a florescer a legislação tutelar do meio ambiente, com o aparecimento dos primeiros diplomas legais, permeados por algumas regras específicas atinentes a fatores ambientais.
Na década de 1960, com a emergência do movimento ecológico, nascem importantes textos legislativos, informados por normas mais diretamente dirigidas à prevenção e controle da degradação ambiental, dentre elas:
Lei n° 4.504/1964 (Estatuto da Terra);
Lei n° 4.771/1965 (Código Florestal);
Lei 5.197/1967 (Proteção à Fauna);
Dec.- lei n°