Trabalho abertura de empresas
JUCEMIR DA SILVA PEDRO JUNIOR, brasileiro, Solteiro, empresário, portador da CI nº 1.537.216-2 SSP/SC, inscrito no CPF sob nº. 534.761.749-72, natural de Araranguá, SC, residente e domiciliada na Rua Timbé, nº. 26, Bairro Auto Feliz, Araranguá, SC, CEP 88900-000.
LAÉCIO PERES DA ROSA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI nº 3.453.585-3 SSP/SC, inscrita no CPF sob nº. 015.654.449-06, natural de Araranguá/SC, residente e domiciliada a Rua Otavio Pedro Teixeira, nº. 161, Vila São Cristóvão, Santa Rosa do Sul, SC, CEP 88965-000.
Resolvem de comum acordo constituir uma sociedade empresária, mediante as clausulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO NOME EMPRESARIAL
A sociedade girará sob o nome empresarial de AUTO POSTO ADC LTDA, sendo regulada por este contrato social, pela Lei 10406/2005 e supletivamente pela Lei das Sociedades Anônimas no que lhe couber.
CLAUSULA SEGUNDA: DA SEDE E FORO JURIDICO
A sede e foro jurídico da sociedade é na Rua Otavio Pedro Teixeira, nº. 161, Vila São Cristóvão, Santa Rosa do Sul, SC, CEP 88965-000.
CLAUSULA TERCEIRA: DO CAPITAL SOCIAL/ QUOTAS/ RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS:
O capital social será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) divididos em 20.000 (vinte mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), já subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente nacional.
O capital esta assim subscrito pelos sócios:
Jucemir da Silva Pedro Junior 50% quotas Valor R$ 10.000,00
Laércio Peres da Rosa 50% quotas Valor R$ 10.000,00
§1º: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§2º: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço o direito de preferência para