Trabalho 4 Periodo
FAT-FACULDADE DO TAPAJÓS
BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDADE SOCIETÁRIA: CISÃO
ALVERTON SOUSA
DEISIANE ALVES
ITAITUBA-PÁ
2014
ALVERTON SOUSA
DEISIANE ALVES
CONTABILIDADE SOCIETÁRIA: CISÃO
Trabalho apresentado ao curso de bacharelado em Ciências Contábeis da Faculdade do Tapajós- FAT como requisito de avaliação parcial na disciplina de Contabilidade Societária ministrada pelo professor Charles.
ITAITUBA-PÁ
2014
Cisão de uma sociedade
Conforme a Lei 6.404/1976 a Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão.
Os procedimentos legalmente previstos para cisão são: § 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 233, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados. § 2º Na cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a operação será deliberada pela assembleia-geral da companhia à vista de justificação que incluirá as informações de que tratam os números do artigo 224; a assembleia, se a aprovar, nomeará os peritos que avaliarão a parcela do patrimônio a ser transferida, e funcionará como assembleia de constituição da nova companhia. § 3º A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre incorporação (artigo 227). § 4º Efetivada a cisão com extinção da companhia cindida, caberá aos administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu