Trabalho 1º direito
Partindo da teoria por ele defendida façamos uma comparação a atualidade e veremos que ao se referir a um conjunto de regras seria como nossas normas de conduta e estruturação, quando diz que se fazem valer pelo uso da força seria como pelo uso da coerção, o que diz ser poder soberano seria nosso Estado (governo) e as sanções externas e institucionalizadas seriam nossas leis nas quais constam as penas, punições a serem aplicadas aos indivíduos infratores, e que são formuladas pelos devidos órgãos responsáveis e por isso ditas de caráter externo pois parte não da analise do infrator que se repreende e arrepende internamente do que fez mas sim dos responsáveis pelo cumprimento das leis que aplicam a pena pela infração.
Cabe ainda analisar que quando Bobbio afirma “ um ordenamento não nasce no deserto” nos remete ao nosso seguimento de que não há justiça sem sociedade, as normas são feitas pela sociedade para a sociedade, no entanto dentre essa normas precisa ter uma fundamental, suprema que serve para reger organização dentre as outras.
Assim sendo parte aqui a afirmação, perante comparação e analise feita, que a