Trabalho 1 18 02 2014 Caso Do Choque De Carros
FELIPE PEREIRA CORREIA (qualificação), por intermédio do seu advogado e procurador, estabelecido profissionalmente nesta cidade, com endereço profissional na rua Henry Ford 27, sala 212, Tijuca, Rio de Janeiro, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa. com fulcro no artigo 5º,incisos V,X e XXXV da CRFB, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
Em face de CARLOS ADELMO JUNIOR (qualificações), diante dos motivos fáticos e de direito a seguir elencados:
DOS FATOS
1- No dia 09 de Março de 2013, por volta das 12h40min, um dia com o tráfego sem maiores complicações, o autor conduzia normalmente na sua faixa pela Rua São Miguel seu veículo, um Gol /VW 1999/2000 cor amarela, placa LCT 6291 RJ.
2- Que quando chegou a altura do número 150 da citada rua um fusca VW -1975 de cor vermelha, placa LJL 4936 fez um giro inesperado à esquerda, atravessando a via e fazendo com que o veículo do autor o atingisse e ato seguido fosse chocar contra um muro.
3- Tal colisão causou danos graves na dianteira do automóvel do autor, sendo os mesmos verificados de imediato.
4- Que ao ser indagado pelos danos causados, o réu sustentou não ter culpa, afirmando que apenas estava fazendo uma conversão.
5- Que diante não arcaria com os danos causados, uma vez que, conforme elencado no item anterior, não teria sido o responsável pelo choque produzido.
6- Diante da negativa do réu o autor acionou a
Polícia Militar que efetuou o BOAT/BRAT.
7- Que uma vez efetuado o BOAT/BRAT autor e réu prosseguiram a seus afazeres.
8- Uma vez que o réu não quis arcar com o prejuízo sofrido pelo autor, não houve outra solução para o mesmo que recorrer ao judiciário para que tal lide fosse solucionada.
9- Tendo em vista que o autor faz uso de seu automóvel de forma diária para seus afazeres, este ficou em uma situação de desvantagem,