Trabalhinho
Orientações sobre a forma como a Comissão aprecia as concentrações quando as empresas em causa desenvolvem atividades em mercados relevantes distintos.
Concentrações verticais: aquelas entre empresas que desenvolvem atividades a níveis diferentes da cadeia de abastecimento. Ex: fabricante de determinado produto (empresa a montante) efetua fusão com um dos seus distribuidores (empresa a jusante).
Concentrações conglomerais: são aquelas entre empresas que desenvolvem atividades em mercados estreitamente relacionados. Ex: concentrações que envolvem fornecedores de produtos complementares ou produtos que pertencem à mesma gama.
A concorrência efetiva traduz-se em benefícios para os consumidores, tais como preços reduzidos, produtos de elevada qualidade, uma vasta escolha de bens e serviços e inovação.
Aumento de poder de mercado: a capacidade de uma ou mais empresas aumentarem os preços de forma rentável, reduzirem a produção, a escolha ou a qualidade dos bens e serviços, diminuírem a inovação ou influenciarem de forma negativa outros parâmetros de concorrência.
As concentrações não horizontais (verticais e conglomerados), em geral, são menos suscetíveis de restringir a concorrência efetiva do que as concentrações horizontais.
As concentrações verticais conglomerais não provocam a eliminação da concorrência direta entre as empresas objeto da concentração no mesmo mercado relevante. Proporcionam significativas possibilidades para a obtenção de ganhos de eficiência
Concentrações Conglomerais São concentrações entre empresas que mantem relações que não são nem estritamente horizontais (enquanto concorrentes no mesmo mercado relevante), nem verticais (enquanto fornecedor e cliente).
Na prática, são principalmente concentrações entre empresas que desenvolvem atividades em mercados