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De 1850 em diante começa a tomar corpo a legislação referente ao escravo. No Brasil, a Lei do Ventre Livre 8. A(Lei n° 2.040, de 28.09.1871) foi um marco a ser referido na luta pelos direitos da infância.
Conforme Rizzini 9 ., Crianças cujos destinos eram traçados no âmbito restrito das famílias de seus donos, tornar-se-iam objeto de responsabilidade e preocupação por parte do Governo e de outros setores da sociedade, entre eles os médicos higienistas. A Lei do Ventre Livre, pois, foi um marco significativo na percepção da sociedade em relação à criança 10. Ao longo da segunda metade do Século XIX, aparece a chamada medicina higienista, que, devido às altas taxas de mortalidade infantil, preocupa-se com a criança, sobretudo a criança filha da pobreza, tendo como um de seus precursores o Dr. Moncorvo Filho, criador do Instituto de Proteção e Assistência à Criança (1891).
Através do estabelecimento de uma concepção higienista e saneadora da sociedade, buscar-se-á atuar sobre os focos da doença e da desordem, portanto sobre o universo da pobreza, moralizando-o. A degradação das "classes inferiores" é interpretada como um problema de ordem moral e social. Garantir a paz e a saúde do corpo social é entendido como uma obrigação do Estado. A criança será o fulcro deste empreendimento, pois consistirá em um dos principais instrumentos de intervenção do Estado na família, atingindo os transgressores da ordem no nível mais individual e privado possível, sustenta Rizzini 11.
Através da medicina higienista, o Estado, exercendo