TRAB
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MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
CURSO DE DIREITO
7º Serie B – 1º Bimestre
Dionathan A. Soares Salvian
Elilia Cristina da Silva
RA: 4259835321
Mario Sérgio de Freitas Pereira
RA: 3730722203
Patrícia Café
RA: 4242832014
Tânia Regina Santos de Assis
RA: 4259830388
Trabalho desenvolvido durante na disciplina de Processo Penal – 7º semestre do Curso
Direito, Período Noturno Anhanguera
Educacional – Rondonópolis/MT como parte da avaliação da disciplina,
Prof. Rodrigo K. Roggia
RONDONÓPOLIS- MT
2015
INTRODUCAO
O presente irá destacar que uma decisão no processo de conhecimento e muitas vezes, demorada e tal tardança pode acarretar prejuízos á parte.
Portanto, a fim de segurar os efeitos de uma eventual procedência do pedido formulado na ação o interessado pode solicitar a realização de providencias vigentes e até mesmo provisórias .
A medida cautelar adotada em alguns ramos do direito, tais como, fianças, penhoras, hipoteca, sequestro, dentre outros são exemplos de medidas, cuja finalidade é de garantir a satisfação de uma obrigação ou ainda, não torna ilusória a execução de uma sentença. Entretanto destacamos a medida assecuratória que visa acautelar os interesses do prejudicado.
1.1.
MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
No intuito de propiciar uma maior segurança á vitima quanto ao ressarcimento do dano resultante do delito, o legislador processual penal, por meio da guarda judicial da coisa, possibilitou a ela um mecanismo denominado medida assecuratória, sendo umas das principais funções do processo penal, que deixou de ser um simples meio de satisfazer a pretensão punitiva do Estado – Juiz,
Para Fernando Capez “as medidas assecuratórias são providencias cautelares de natureza processual urgentes de provisórias, determinadas com o fim de assegurar a eficácia de uma futura decisão judicial.”
Como percebermos, que sempre que de uma infração penal,