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PREVIDÊNCIA SOCIAL
SEGURIDADE SOCIAL
• Para que serve a Seguridade Social?
- Proteção social para segurados e dependentes (Morte, Redução parcial ou total da capacidade laborativa, prisão etc.)
- Cobertura do risco social.
• A atual Proteção Social no Brasil.
- Constituição Federal de 1988
- Sistema Nacional de Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência Social).
- Emenda nº 20/98 – Reforço do caráter contributivo do sistema, com cobertura limitada.
- Leis nº 8.212/91 e 8.213/91.
- Decreto nº 3048/99 --**--
ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
• Conceito: “os direitos relativos à saúde, à assistência social e à previdência.”
Saúde: “(…) direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”
Assistência Social: “(…) prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (proteção à família, amparo as crianças carentes, promoção de integração ao mercado de trabalho, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência.”
Previdência:
- Pública (RPPS e RGPS) e Privada (entidades abertas e fechadas).
- RGPS: “seguro público, coletivo, compulsório, mediante contribuição, que visa cobrir riscos sociais como incapacidade, idade avançada, encargos de família, morte e reclusão”.
• Objetivos:
- universalidade da cobertura e do atendimento (discussão: previdência);
- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (problemas com custeio);
- irredutibilidade do valor dos benefícios (previdência e assistência X saúde);
- equidade na forma de participação no custeio (teto para empregado X empresa);
- diversidade da base de financiamento (trabalhadores,