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Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO, de um lado, como EMPREGADOR, BECKER & JUNGES – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ no, com sede na Rua Fernando Abott, no 582, Cidade de Estrela - RS, CEP 95880-000, e, de outro lado, como EMPREGADO, , brasileiro, solteiro, RG no 9124161998, inscrito no CPF sob no, residente e domiciliado na Rua Rio Grande, 89, Cidade de Estrela - RS, CEP 95880-000, ajustam as cláusulas seguintes:
DA FUNÇÃO E REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA I – O EMPREGADO obriga-se a prestar ao EMPREGADOR serviços de VENDEDOR mediante salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pago até o 5º (quinto) dia útil do mês.
DA JORNADA
CLÁUSULA II – O EMPREGADO cumprirá jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, das 08:00h às 12:00h e das 13:30 horas as 18:18 horas de segunda as sextas, com intervalo de uma hora e meia para descanso e refeições.
Parágrafo primeiro – O EMPREGADO concorda expressamente em trabalhar mediante escala, que poderá contemplar jornada diurna, noturna, ou mista, conforme necessidades do serviço do EMPREGADOR.
Parágrafo segundo – O EMPREGADO concorda expressamente em trabalhar aos domingos, por força de exigências técnicas do estabelecimento do EMPREGADOR, com respectivo descanso semanal remunerado compensatório, conforme escala, podendo, ainda, haver labor em feriados, respeitadas as condições previstas nos artigos 68, da Consolidação das Leis do Trabalho, e 1º da Lei 605/49.
Parágrafo terceiro – A escala de trabalho garantirá que as folgas contemplem, ao menos, um domingo ao mês.
DO SOBREAVISO
CLÁUSULA III – O EMPREGADO receberá, em regime de sobreaviso, caso esteja à disposição do EMPREGADOR, conforme escala de trabalho, aos sábados, domingos e feriados, pagamento de 1/3 (um terço) da remuneração sobre a hora normal, por todo o período em que estiver de plantão.
Parágrafo primeiro – Caso seja o EMPREGADO acionado, nos