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A Constituição e o ECA atribuíram à família, sociedade e Estado a responsabilidade pela formação de cidadãos integrais – todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, da proteção da família, da sociedade e do Estado. Esse é o elemento básico da prevenção da violência, pela qual todos somos responsáveis.
Prevenção Primária (responsabilidade do Estado)
Em nível primário o Estado tem a responsabilidade de enfrentar esse fenômeno que é a violência, criando politicas publicas e ações preventivas. Deve se dirigir a população com programas de informação e apoio as famílias para diminuir os focos de violência e para que haja uma necessária evolução cultural em relação ao fenômeno.
Prevenção Secundária (responsabilidade da sociedade)
Em nível secundário, a prevenção se constitui em ações que visam à chamada “população de risco”, com o objetivo de evitar a violência. Programas de treinamento dos agentes públicos em geral e em especial de saúde, educação, justiça e segurança são essenciais para estimular ações de respeito à criança e ao adolescente como sujeitos de direitos, sem tolerância para com a violência, em qualquer das suas manifestações.
Prevenção Terciária (Responsabilidade da família)
A prevenção terciária é a intervenção do Estado e da sociedade de intervir nos casos em que a violência ocorre dentro das casas das famílias. A família tem a responsabilidade que proteger a integridade física de psicológica da criança ou do adolescente, mas quando isso não acontece, esses órgãos públicos devem realizar a reabilitação física e social, intervenções terapêuticas individuais e familiares que auxiliem no processo de recuperação da autoestima e do seu lugar no ambiente familiar e comunitário. Nesses casos podem ocorrer dois tipos de violência:
VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR
Ocorre quando a violência contra a criança e o adolescente é pratica por familiares do próprio individuo.
Extrafamiliar
Ocorre quando