TRAB CRIMINOLOGIA
a) Jurídica: crime é um ato de vontade; Pessoa escolheu a praticar crimes. (Escola Clássica).
b) Endocrinológica: alteração de glândulas e hormônios: TPM, Puerperal.
c) Antropológica: o crime é um ato pré-determinado. Teoria de Lombroso (empirismo científico). Inicio da medicina legal. A pessoa está fadada a ser criminoso, não é uma escolha.
d) Sociológica: pré-determinado pela sociedade;
e) Psicológica:
I) Psicologia compreensiva – atos cometidos são lógicos e aceitáveis; delírio de ciúmes em impotente.
II) Psicologia profunda – psicanálise: explica mas não justifica;
f) Psicopatológica: é a única escola eclética.
O ecletismo realiza o Diagnóstico Pluridimensional, ou seja, leva em conta todos os fatores que influenciam a pessoa a se tornar criminoso, através de uma Análise Estrutural (vê tudo que influencia na personalidade).
A Teoria Clássica nasce aos fins do séc. XVIII, em pleno momento do Iluminismo.a teoria clássica nasce com caráter pré-científico, método dedutivo, As ideias da Escola Clássica tiveram e têm uma forte influência no pensamento criminal e insiste no fato do criminoso ser um indivíduo racional, capaz de fazer suas escolhas, sabedor do que é ‘’certo e errado’’. Defende uma metodologia lógico-dedutiva sem dados empíricos que a sustentem e, apesar de tudo destaca o papel das penas e da Polícia no controlo e prevenção do crime.
César Bonesana, Marquês de Beccaria. teve extrema significância na dita Escola Clássica
A sociedade está ligada por algo que se pode chamar de “contrato social”, portanto, dizia ele, não poderia um magistrado julgar segundo sua consciência, mas pelo estava escrito como norma legal, fruto do legislador ordinário. Sua filosofia excomungava os tipos de penas aplicadas até então e a crueldade das prisões. Beccaria revolucionou, seja por influência direta, seja indireta, o regime punitivo dentro do