Trab Civil 1
Concentração
Como a Laura disse obrigação alternativa é aquela que tem dois ou mais objetos e se extinguem com a prestação de apenas um com consentimentos das duas partes mediante escolha do credor ou devedor. Ou seja Maria deve a João 3 (três) mil reais e uma casa, então Maria com consentimentos de João Maria paga apenas a casa extinguindo a obrigação.
Neste caso o devedor escolheu o objeto a ser cumprido na prestação, após essa escolha fica então determinado de modo definitivo o objeto da obrigação. Ou seja, ele não pode ser trocado.
A partir daí é como se desde o começo da obrigação houvesse apenas um objeto. O contrato deve estabelecer um prazo para que o devedor cumpra a obrigação que foi escolhida para ser cumprida. Caso contrário o devedor estará em mora caso isso aconteça o credor poderá intentar ação. No exemplo anterior eu disse que a escolha foi feita pelo devedor, no caso do devedor esta em mora e o credor entrar com ação ele será citado para realizar a prestação no prazo de 10 (dez) dias caso não tiver outro prazo determinado em ler no contrato ou sentença, caso esse prazo não seja cumprido a opção escolha do objeto passara a ser do credor. Conforme o art.571 §1° e 2°. Se ao credor competir a escolha e ele não fizer no prazo o devedor poderá propor ação consignatória conforme o art.342 cc, podendo perder o direito de escolha e o devedor depositar o que ele escolher.
Impossibilidade das prestações
Dispõe o art.253 cc. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ficara apena uma a ser cumprida.
Isso poderá ocorrer quando não mais se fabricar uma das coisas; ou por exemplo : sem culpa do devedor, escolha do devedor o devedor se obriga a entregar um cavalo e um carro, mas o cavalo vem a morrer decorrente de um raio, então ele cumprira obrigação entregando o carro. Mesmo que o devedor tenha culpa na morte do cavalo se a escolha (credor)da prestação for dele ele poderá pagar com carro.
Se as duas prestações