Tortura
Constitui crime de tortura: I: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vitima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa. II: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
É de dolo especifico, o agente tem a intenção de torturar desde o princípio, ou de preterdolo, quando o resultado vai além da simples tortura, e quase sempre é assim.
A história da tortura, de acordo com o historiador Alec Mellor, francês, pode se dividir em três fases, sendo elas: a primeira é a fase das atrocidades tribais da barbárie pré-clássica, onde a tortura funcionava como ritual de iniciação da vida adulta e à religião, ou de vingança contra os rivais capturados; a segunda fase é a tortura institucionalizada das tiranias e impérios antigos, medievais e modernos – as colônias. Foi marcada pela Santa Inquisição, mas a tortura não era exclusivamente da igreja, mas também aplicada pelos Estados europeus que incorporaram torturas probatórias ou punitivas; a terceira fase é a tortura das Republicas e Ditaduras atuais, que usam de forte repressão com os inimigos políticos, assim como também os econômicos.
A tortura segue desde antes de Cristo, como prova disso, há um relato de tortura na Grécia Arcaica, que conta a historia do touro