Torrente
Nessa perspectiva o Brasil viu crescer o número de crianças e adolescentes que romperam e negaram o que lhes foi imposto e foram às ruas lutar por meios de sobrevivência que, apesar de arriscados, lhes garantiam um mínimo de liberdade para exercerem seu papel na sociedade, ou seja, negar-se à situação de miserabilidade, revelar a decadência das políticas públicas a eles aplicadas e, principalmente, "incomodar" uma sociedade que, tendo marginalizado suas famílias, também os marginalizou, roubando-lhes o direito à igualdade, à dignidade e à cidadania.
Até o início do regime militar de 1964 predominou a mentalidade de que "problema social é caso de polícia". As crianças e adolescentes pobres, os "menores", representavam uma das maiores ameaças sociais da época. O governo federal instaurou, naquele mesmo ano, a lei n o 4.513, que continha as diretrizes e bases para a Política Nacional do Bem-Estar do
Menor. A implementação dessa lei foi viabilizada pela FUNABEM - Fundação Nacional do
Bem-Estar do Menor, órgão normativo federal, e através das FEBEMs - Fundações
Estaduais de Bem-Estar do Menor, órgãos executores do atendimento no âmbito estadual.
Essa política visava, antes de tudo, corrigir, regenerar, reformar tais "menores" no interior das instituições, para devolvê-los ao convívio social com a roupa de "cidadãos ordeiros", que respeitam a lei, a ordem, a moral e os bons costumes, cerceando-lhes a infância e a juventude com a desculpa de educá-los. A prática dessas instituições, fundamentada no enfoque correcional-repressivo, foi enfraquecida pela realidade que as crianças e jovens insistiam em denunciar. Surge então, no período de modernização conservadora da vida brasileira, uma nova maneira de entender o problema: a ótica assistencialista. Mais um engano. Novamente as crianças e adolescentes são padronizados e se institui como modelo básico de atendimento em todo o país a tentativa de restituir,