Topicos direito engenharia
Alegre: Síntese, 2003; CÂNDIA, Ralph. Comentários aos contratos trabalhistas especiais: doutrina, jurisprudência, legislação. São Paulo: LTr, 1990 – Constituição Federal, CLT, Lei 4.950-
A, de 1966; Lei 5.194, de 1966
1.O que significa “relação de subordinação”?
Significa que o empregado trabalha sob a direção e fiscalização do empregador.
2.O que é trabalho temporário?
É o desempenhado por pessoa física a empresa para satisfazer a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou para fins de atender ao aumento extraordinário do serviço – artigo 2º da Lei 6.019, de 1974.
3.Em que hipóteses pode o salário ser reduzido?
Quando houver ajuste em convenção ou acordo coletivo, nos termos do inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal.
4.Configura redução salarial o desconto decorrente da danificação de materiais pelo empregado? Não, pois o que se tem, na hipótese, é mera compensação pelo dano praticado contra a empresa. 5.Quando são devidas horas extras a qualquer trabalhador?
Quando ultrapassada a jornada de trabalho legal ou contratual.
6.Qual a diferença entre salário mínimo e salário mínimo profissional ou piso salarial?
O salário mínimo traduz a remuneração abaixo da qual não se considera possível a satisfação das necessidades consideradas elementares para qualquer ser humano (Constituição Federal, artigo 7º, IV), ao passo que o salário mínimo profissional ou piso salarial traduz a remuneração mínima que se considera apta a remunerar dignamente determinada categoria profissional
(Constituição Federal, artigo 7º, V).
7.Pode a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica viciar contrato de trabalho, a ponto de livrar o empregador de quaisquer obrigações para com o engenheiro?
Não. A despeito da nulidade do contrato de trabalho, o esforço despendido deve ser remunerado. 8.De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho,