TOPICOS AVANCADOS EM RESPONSABILIDADE CIVIL 1
TÓPICOS AVANÇADOS EM RESPONSABILIDADE CIVIL
1) BREVE HISTÓRICO DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
a) Nas sociedades primitivas a noções de responsabilidade estava embasada na concepção de vingança coletiva, posteriormente evoluindo para vingança privada (reação individual ao mal sofrido).
b) Tendência de limitar ou dosar a pena com o principio da Lei de Talião: olho por olho dente por dentre. Retribui o mal na mesma proporção.
c) A Lei das XII Tábuas (Lex XII Tabularum), ainda mantinha vestígios de vingança privada, contudo com a intervenção do Estado para disciplinar de algum modo e fixar valor da pena a ser paga pelo ofensor.
d) Lex Aquilia – marco histórico – inseriu de certa forma a noção de culpa e a possibilidade de reparação patrimonial do dano1. Deu origem a denominação da responsabilidade delitual ou contratual de responsabilidade aquiliana.
e) No código de Napoleão pelo caráter liberal e capitalista aos poucos a denominação pena foi incorporada a idéia de reparação do dano.
Obs.: No Direito Romano não houve uma construção de uma teoria da responsabilidade civil. Seu conceito e construção dogmática se deram ao longo dos anos e com o desenvolvimento das próprias concepções das sociedades da época.
2) CONCEITO:
Segundo Pablo Stouze e Rodolfo Pamplona2:
[...] a noção jurídica de responsabilidade pressupõe a atividade danosa de alguém que, atuando a priori ilicitamente, viola um norma jurídica preexistente (legal ou contratual), subordinando-se, dessa forma, às conseqüência do seu ato (obrigação de reparar). [...] diríamos que a
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“A Lex Aquilia foi um plebiscito aprovado provavelmente em fins do século III ou início do século II a.C., que possibilitou atribuir ao titular de bens o direito de obter o pagamento de uma penalidade em dinheiro de quem tivesse destruído ou deteriorado seus bens. Como os escravos eram considerados coisas, a lei também se aplicava na hipótese de danos ou morte deles. Punia-se por uma conduta que viesse a