Tony
O objetivo deste trabalho é analisar as questões concernentes à pedofilia em redes sociais na internet como o delineamento do crime, os aspectos psicológicos determinadores da culpabilidade, a competência e questão probatória, a quebra de sigilo de dados telemáticos, a responsabilidade penal dos provedores frente à Lei nº 10.764/03, bem como os aspectos que dificultam a identificação de autoria. O método de abordagem utilizado foi o método dedutivo, que parte de proposições maiores – da lei e da doutrina – para obter proposição mais específica, adequada ao caso concreto; o método de procedimento foi o monográfico, tendo sido empregada como técnica principal a pesquisa bibliográfica. O trabalho foi estruturado em três capítulos em que foram abordadas as questões atinentes às redes sociais, a internet, sua evolução histórica e aspectos técnicos e jurídicos finalizando, com as redes sociais na internet. Após, já numa aproximação do tema proposto, foram trabalhados os aspectos reverentes ao crime capitulado no art. 241, caput, da Lei nº 8.069/90, bem como os aspectos psicológicos vinculados à pedofilia e à competência jurisdicional. Por último, abordou-se a questão probatória e a prova ilícita, o valor probante do documento digital e as inovações tecnológicas para garantir valor probatório judicial, como criptografia, assinatura e certificação digital. Analisaram-se, igualmente, os requisitos da quebra de sigilo de dados telemáticos e de sua aplicação nas redes sociais na internet e o garantismo na investigação.
Avaliaram-se, ainda, a responsabilidade penal dos provedores e os aspectos que dificultam a identificação de autoria. Logrou-se, deste modo, tratar de um tema atual, sendo a pedofilia considerada por especialistas como uma parafilia, caracterizada por um transtorno de preferência sexual em que o agente busca satisfazer seus desejos usando crianças e adolescentes. Abordou-se, portanto a tutela específica do infante através da