tom franca
May 11, 2012
www.voupassartambem.com
Formatado por Luciana Pimenta e Michele de Mentzingen
Arthur Trigueiros
@ProfTrigueiros
Procurador do Estado de São Paulo. Professor em cursos preparatórios para concursos públicos e OAB.
Autor de obras jurídicas.
#OAB: Tema da noite: INCOMPATIBILIDADES e IMPEDIMENTOS (arts. 27 a 30, Estatuto da OAB)
1. As incompatibilidades geram PROIBIÇÃO TOTAL para advogar, mesmo em causa própria.
Pessoa incompatível NÃO PODE ADVOGAR! E ponto final! Se o bacharel, aprovado no Exame de
OAB, for incompatível, a OAB vai INDEFERIR seu pedido de inscrição (art. 8º, V, EAOAB)
A incompatibilidade não cessa nem se a pessoa estiver temporariamente afastada da atividade!
Enquanto incompatível, não pode advogar!
Como disse, se a incompatibilidade for ANTERIOR ao pedido de inscrição como adv na OAB, haverá o indeferimento! Mas e se POSTERIOR? Se um ADVOGADO passar a exercer atividade incompatível? R: Não poderá mais advogar enqto exercê-la!
Porém, 2 coisas podem ocorrer com a inscrição do adv:
a) se a incompatibilidade for TEMPORÁRIA, o adv ficará LICENCIADO (art. 12, EAOAB)
b) Se a incompatibilidade for DEFINITIVA, haverá o CANCELAMENTO da inscrição do adv! Nos 2 casos, não poderá advogar! Lembre-se disso!
Analisadas as regras gerais sobre INCOMPATIBILIDADE, vamos ver QUAIS são as atividades que irão gerá-la!!! Elas estão no art. 28, EAOAB
2. O art. 28, EAOAB, traz rol TAXATIVO de incompatibilidades (funções que PROÍBEM totalmente a pessoa de advogar, msm em causa pp!). Depois q eu falar de TODAS as atividades incompatíveis, tentarei dar uma dica para recordar na prova!
Vamos então a elas:
2.1. Chefe do Poder Executivo (e seus substitutos): Pres. Repúbl, Governadores e Prefeitos (e seus vices!!!!). Assim, a Dilma é INCOMPATÍVEL, mas o Michel Temer tb!
2.2. Membros das Mesas do Poder Legislativo (e seus substitutos): são os
Deput/Senad/Vereadores, desde q ocupantes das Mesas de suas Casas. As