Todos
CONCEITO: Espécie de tentativa abandonada.
NATUREZA JURÍDICA: Causa geradora de atipicidade (relativa ou absoluta);
ELEMENTOS: a) Início de execução; b) Não-consumação; c) Interferência da vontade do próprio agente;
ESPÉCIES: a) Desistência voluntária; O agente interrompe voluntariamente a execução do crime, impedindo, desse modo, a sua consumação; b) Arrependimento eficaz: O agente, após encerrar a execução do crime, impede a produção do resultado.
ARREPENDIMENTO INEFICAZ: Irrelevante;
PONTE DE OURO: Provoca uma readequação típica mais benéfica para o autor;
ATO VOLUNTÁRIO # ATO ESPÔNTANEO;
ATO VONLUNTÁRIO # ATO INVOLUNTÁRIO;
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
NATUREZA JURÍDICA: Causa obrigatória de redução de pena;
CONCEITO: Causa de diminuição de pena que ocorre nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, em que o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa.
REQUISITOS: a) Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa; b) Reparação do dano ou restituição da coisa; c) Voluntariedade do agente; d) Até o recebimento da denúncia ou queixa;
APLICAÇÃO: Crimes dolosos e culposos, tentados e consumados, simples, privilegiados ou qualificados;
REDUÇÃO DA PENA: 1/3 a 2/3;
FATORES QUE ORIENTAM A REDUÇÃO: Sinceridade, espontaneidade, presteza e celeridade; COMUNICABILIDADE: Causa objetiva de diminuição de pena. Estende-se, portanto, aos co-autores e partícipes;
CRIME IMPOSSÍVEL:
CONCEITO: “É aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material, é impossível de se consumar”;
NATUREZA JURÍDICA: Causa geradora de atipicidade;
HIPÓTESES: a) Ineficácia absoluta do meio; b) Impropriedade