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Prof. Edson Galassi Neves
DIREITO * Origem da palavra (etimologia)
Do latim directum - "direito" - ou rectum - "reto" - é o que é conforme uma régua. Jus - "direito" - daí os termos justiça, jurídico, judicial, jurisprudência. * Pluralidade de significados de direito
1 - O direito não permite o duelo - direito significa norma, a lei, a regra social obrigatória.
2 - O Estado tem o direito de legislar - direito significa a faculdade, o poder, a prerrogativa de criar leis, normas.
3 - A educação é direito da criança - direito significando o que é devido por justiça, o que é justo.
4 - Cabe ao direito estudar a criminalidade - direito significa ciência, a ciência do direito.
5 - O direito constitui um setor da vida social - o direito é considerado como fenômeno social, da vida coletiva. * Outras significações:
1 - Direito-norma - lei ou norma
2 - Direito positivo - é constituído pelo conjunto de normas elaboradas por uma sociedade determinada, para reger sua vida interna, com a proteção da força social.
3 - Direito natural - é o conjunto de princípios, não escritos nas normas legais, que servem de fundamento ao direito positivo. Exemplos: deve-se fazer o bem; dar a cada um o que é seu; a vida social deve ser conservada; os contratos devem ser observados.
4 - Direito estatal e não-estatal - direito estatal são as normas jurídicas elaboradas pelo Estado, para reger a vida social: Constituição, os códigos (civil, penal, CLT etc), as leis federais, estaduais, municipais, os decretos. Direito não-estatal - normas obrigatórias elaboradas por diferentes grupos sociais, para reger a vida interna desses grupos: direito universitário, direito esportivo, direito religioso, direito coletivo do trabalho (convenções e acordos coletivos), usos e costumes internacionais.
5 - Direito-faculdade ou direito-poder - poder de uma pessoa individual ou coletiva, em relação a determinado objeto ou