Todos
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|Conteúdo e funções: é um conjunto de normas sobre normas, isto porque disciplinas as próprias normas jurídicas, assinalando-lhes a |
|maneira de aplicação e entendimento, predeterminando as fontes de direito positivo, indicando-lhes as dimensões espácio-temporais; |
|contém normas de sobre direito ou de apoio que disciplinam a atuação da ordem jurídica; sua função é regular a vigência e eficácia da|
|norma jurídica, apresentando soluções ao conflito de normas no tempo e no espaço, fornecer critérios de hermenêutica, estabelecer |
|mecanismos de integração de normas e garantir a eficácia global, a certeza, segurança e estabilidade da ordem jurídica. |
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|Aplicação das normas jurídicas: na determinação do direito que deve prevalecer no caso concreto, o juiz deve verificar se o direito |
|existe, qual o sentido exato da norma aplicável e se esta norma aplica-se ao fato sub judice; portanto, para a subsunção é necessária|
|uma correta interpretação para determinar a qualificação jurídica da matéria fática sobre a qual deve incidir uma norma geral; há |
|subsunção quando o fato individual se enquadra no conceito abstrato contido na norma; quando ao aplicar a norma ao caso, o juiz não |
|encontra norma que a este seja aplicável, o art. 4º da LICC, dá ao magistrado, a possibilidade de integrar a lacuna, de forma que |
|possa