Titulos de capitalização
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Os títulos de capitalização, um papel do mercado mobiliário, são uma forma de economia programada por prazo determinado. O período mínimo em que os valores depositados são capitalizados normalmente é de um ano. Os depósitos podem ser mensais, periódicos ou único, este valor além de render durante o prazo de vigência do plano, dá ao contratante o direito de concorrer a diversos prêmios. O valor deste pagamento é dividido em três partes: - Cota de capitalização - ou provisão matemática; percentual destinado ao pagamento do montante no ato do resgate. - Cota de carregamento; parte destinada ao pagamento das despesas administrativas e operacionais da instituição que oferece o produto. - Cota de sorteio; percentual destinado ao custeio dos prêmios sorteados durante o prazo de vigor do título. De acordo com as condições definidas em contrato, os resgates podem ser totais, parciais ou ainda antecipados. Se o resgate ocorrer antes do prazo estabelecido em contrato (antecipado), o valor recebido será proporcional ao montante já depositado e também perde-se o direito aos sorteios, as multas por cancelamento antes do prazo devem estar estabelecidas nas Condições Gerais do contrato. O resgate integral somente ocorre ao final do prazo de capitalização e este pode ser igual ou superior ao valor aplicado. No resgate parcial o cliente solicita parte da reserva acumulada e o título permanece em vigor, assim o contratante continua participando dos sorteios e realizando depósitos periodicamente. Os recursos são investidos segundo regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, com a fiscalização da SUSEP e servem de garantia ao resgate do título. A transferência do título é permitida, porém é necessário documenta-la na empresa de capitalização responsável pelo título.
Tipos
Os títulos de capitalização estão classificados em: a) Tradicionais: Devolvem 100% do