Titulo
Quadro de Competências Sistema federativo art 1º e 18 da CF União dos estados membros, mun. DF
Traços essências à federação:
- constituição escrita / rígida; art 60
- princípios da indissolubilidade do Pacto; art 1 e 18
- proibição ao exercício do direito de secessão (separação); art 34
- órgão de cúpula para controlar a produção legislativa e proteger o pacto; STF art 102
- distribuição de competências = administrativas, legislativa e tributárias art 21 – 32 + 145 segtes
Formas de Estado:
J= - unitário Federativo Confederação helvética – suíça italiana, francesa e alemã
Art. 21 Adm / Mat / Exclusiva / indelegável
Art. 22 Leg. / Delegável LC Autorizativa Mat. Específica
Art. 23 / Adm / Mat
Art. 24 Leg.
Art. 25 “caput” Expressa auto-organização / auto legislação
Art 25, §1º - Reservada / Residual / Remanescente
Art. 22 parágrafo único Competência Delegada (ex. sal min. SP)
Art. 23 Comum / Adm / Mat
Art. 24 §2º Concorrente – e Comp.
§3º Concorrente
(se a União não legisla sobre algum tema e Estado legisla de forma plena) §4º
Suspende ≠ revoga
MUNICÍPIOS
Art. 29 “caput” Expressa (Lei Orgânica) Auto-organização Auto-Legislação Art 11 ADCT; parágrafo único L. O. M. (lei orgânica)
Art. 23 Comum / adm / mat
Art. 30 “caput” – Leg Interesse Local Interesse peculiar
Vocação do município física, histórica, cultural e econômica
Art. 30 , I leg. Suplementar (Combinado com art 24, §§§ CF)
Suplementa o suplemento.
DISTRITO FEDERAL
Art. 32 Expressa Auto Leg Câmara LEgislativa LOD Auto org Governador Distrital
(ADCT art 11)
Art. 32 §1º -
Art. 25 §1º reservada (menos União)
Art 23 – comum (material/adm)
Art 22 parag. Único delegada
Art 24 §2º - suplementar
Art24 §3º Plena (§4º)
Não precisa decorar o art 21 e 22
Questão:
A autonomia política do DF é semelhante à