Titulo Descritivo
Autos n. 123456
MAGNUN ELETRÔNICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Cuiabá, à Rua das Laranjeiras, Bairro Três Américas, n. 340, em Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 13.311.526/0001.34, por meio de seu advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos dos art. 30 da Lei n.° 9.099/95 e 300 do CPC, ofertar a presente
CONTESTAÇÃO
à Ação de Indenização ajuizada por TIAGO ARRUDA AMBRÓSIO, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da cédula de identidade RG n. 3454569-1, inscrito no CPF/MF sob o n.º 123.456.789-10, residente e domiciliado na Rua das Alamedas, n. 1.115, Cuiabá, Mato Grosso, nos termos doravante aduzidos:
DA SÍNTESE DOS FATOS
O autor adquiriu da empresa ré aparelho portátil de rádio e reprodutor de Compact Disc (CD) pelo preço de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Afirma que, desde a aquisição do produto a sua antena externa encontrava-se quebrada, impossibilitando o uso do rádio, o que daria azo ao recebimento de indenização de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Todavia, referido pleito não merece prosperar por uma série de motivos que serão a seguir aduzidos:
DO DIREITO
PRELIMINARMENTE
O Autor não concedeu à Ré o prazo legal para solução de defeitos de produtos estampado no art. 18, § 1°, do CDC, pois em momento algum o apresentou para o competente conserto.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes