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Brasileiro, solteiro, 19 anos. Rua 26, N° 12, Qd 17 – MA (98
OBJETIVO Contribuir com o crescimento da empresa e em contra partida crescer profissionalmente e financeiramente. FORMAÇÃO CAPITULO III – DIREITO HEBRAICO
Os Hebreus são um povo de origem semita que vivia na Mesopotâmia no final do segundo milênio A.C. por essa época iniciaram um deslocamento que terminou por volta do século XVIII a.c. na região da Palestina. Eram agricultores e pastores, monoteístas (acreditavam em um único Deus).
I. Sociedade e vida econômica
Os hebreus se dividiam em tribos. Possuíam outras duas camadas sociais, os escravos (tomados por o não pagamento de dívidas) e os estrangeiros. Ambos tinham direitos.
II. A Lei Mosaica
Por volta de 1800 a.C. fortes secas obrigaram os Hebreus a saírem da Palestina e ir em direção ao Egito. Em 1580 a.C. os Hebreus passaram a ser perseguidos no Egito e escravizados. Moises lideraria o povo (± 1250 a.C) de volta a Palestina (Grande Êxodo) passando 40 anos no deserto onde teriam forjado toda a base de sua civilização inclusive as leis.
A Torá ou Pentateuco, um dos códigos mais importantes da antigüidade e que se divide nos seguintes livros: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio. Apesar de consagrar a Lei de Talião, sua índole era humanitária.
III. A formação do direto Hebraico – da Legislação Mosaica aos dias de hoje
A primeira codificação do direito oral foi chamada de Michna (repetição e aprofundamento da legislação mosaica), que juntamente com a Torá constituíram o