Tipos de tratamento resíduo urbano
A poluição generalizada dos solos, águas e ar vêm ocorrendo devido a vários fatores, entre eles, a disposição inadequada dos resíduos sólidos em áreas consideradas impróprias. Porém, o problema não começa na disposição final e sim, na extração das matérias-primas e no processamento industrial.
Caso não sejam tomados os devidos procedimentos de controle da poluição, os resíduos representarão um risco à saúde pública, principalmente às pessoas menos favorecidas pelo modelo político-econômico. Faz-se necessário portanto, uma série de estudos e análises para o equacionamento desses problemas, através de um gerenciamento integrado que priorize o reaproveitamento e a reciclagem da matéria, seja para a produção de outros materiais ou para a geração de energia.
E quando a matéria não oferece mais nenhuma utilidade aparente, ainda assim pode ser aproveitada para a recuperação de áreas deterioradas pela mineração, através da instalação e operação de aterros sanitários. Mesmo que essa não seja a melhor solução, tanto para a recuperação das áreas deterioradas pela mineração, como para a disposição final, os aterros sanitários ainda são considerados como uma boa alternativa de controle da poluição por resíduos sólidos, de modo a garantir a segurança ambiental e a saúde pública, segundo critérios de engenharia.
Como o aterro sanitário constitui-se em uma obra de saneamento que pode causar significativas modificações ambientais, exige-se que se apresente um EIA / RIMA. Segundo a Resolução nº 001 de 23.1.86 do CONAMA, para qualquer atividade modificadora do meio ambiente, faz-se necessário a apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, que será submetido a análise e avaliação dos órgãos ambientais competentes, para a liberação e autorização do licenciamento ambiental. O art. 1° da Resolução CONAMA 005, de 15.6.88 estabelece que ficam sujeitos a licenciamento as obras