Os indicadores dos tipos de solidariedade Sendo a solidariedade um fenômeno moral, não pode ser diretamente observada. Por isso o Direito, que é uma forma estável e precisa, serve de fator externo e objetivo que simboliza os elementos mais essenciais da solidariedade social, expressa também o grau de concentração da sociedade devido à divisão do trabalho social. Enquanto as sanções impostas pelo costume são difusas, as que se impõem através do Direito são organizadas. E e podem ser de dois tipos: As repressivas — que infligem ao culpado uma dor, uma diminuição, uma privação; As restitutivas — que fazem com que as coisas e relações perturbadas sejam restabelecidas a seu anterior estado, levando o culpado a reparar o dano causado. Naquelas sociedades onde as similitudes entre seus componentes é o principal traço, um comportamento desviante é punido por meio de ações que têm profundas raízes nos costumes. Aqueles que ameaçaram ou abalaram a unidade do corpo social devem ser punidos a fim de que a coesão seja protegida. A punição é efetivada não apenas como castigo para quem se comportou de forma desviante, mas também como orientação para que as outras pessoas se comportem de forma adequada. Durkheim conclui, por conseguinte que, embora pareça paradoxal, “o castigo destina-se, sobretudo a influir sobre as pessoas honestas”. A sociedade é, portanto, capaz de cobrar ações resolutas de seus membros tendo em vista a autopreservação, por isso pode exigir que, em nome dessa coesão, eles abdiquem da própria vida. É a partir de considerações como essa que Durkheim propõe uma análise do suicídio enquanto fato social. Durkheim argumenta que a evolução do suicídio se dá por ondas de movimento que, embora variem de uma sociedade para outra, constituem taxas constantes durante longos períodos: são as correntes suicidogêneas, em que cada grupo social tem uma inclinação coletiva para o suicídio, e desta derivam as inclinações individuais.