tipos de sociedades
O que constitui o seu caráter essencial, o que a distingue das precedentes formas de sociedade, está em que nenhum dos sócios é obrigado pessoalmente a responder pelas dívidas sociais, sempre será o patrimônio da pessoa jurídica que responderá pelas obrigações contraídas por ela.
Seu capital é formado exclusivamente por ações, uma característica importante é o preço de emissão das ações e conceitua-se como o valor despendido pelo subscritor ou adquirente. O preço de emissão das ações tem o objetivo de estabelecer o valor máximo que o acionista pode vir a perder no caso da empresa não continuar com suas atividades.
A lei 6.404 foi aprovada no Brasil, em 15 de dezembro de 1976, e iniciou o processo de modificação e avanço em diversas áreas financeiras do País.
De acordo com o art. 1º da lei 6.404/76, a sociedade anônima terá seu capital dividido por ações e a responsabilidade pela atividade exercida pelos acionistas será limitada até o preço das ações subscritas ou adquiridas por cada um dos mesmos, ou seja, a sociedade anônima é a sociedade empresária que limita a responsabilidade dos seus sócios, chamados de acionistas, até o valor da emissão de suas ações. “ O legislador brasileiro quando aprovou a Lei 6.404/76 tinha como mera expectativa promover a estabilidade à economia brasileira e dar uma resposta à classe empresarial da época. Entretanto, utilizando-se da importação de institutos jurídicos, americano e europeu, o legislador criou uma das leis mais representativa de nosso ordenamento jurídico atual, ou seja, três décadas após aplicação dela, o mercado brasileiro está colhendo seus resultados mais significativos.”
Priscila Machado