Tipos de receituarios
É a receita médica, prescrita em razão das informações obtidas do paciente e dos eventuais exames realizados, que deverá temperar o aproveitamento da utilidade do medicamento com a menor possibilidade de efeitos colaterais.
Este equilíbrio não decorre somente do tipo e características do medicamento, mas também da forma de utilização e da dosagem em relação ao tempo.
Por tudo isto a receita contém, além do medicamento, a sua quantidade total, a sua dosagem, os horários e modos de seu uso.
Ao receber uma receita, o consumidor deve observar se as informações e observações estão legíveis, se entendeu todo o seu conteúdo e se não há mais nada a esclarecer. A receita, no mínimo, deverá conter: * Nome e endereço do paciente; * Nome do medicamento, tipo e quantidade receitada, horário de tomá-lo, duração do tratamento e o modo de usá-lo; * Data, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
Importa observar que somente o médico estará capacitado e tem o dever de esclarecer as eventuais dúvidas que o paciente possa ter sobre a doença, o medicamento prescrito e o tratamento recomendado.
Para maior comodidade e economia o consumidor poderá solicitar ao seu médico que faça constar também da receita o nome genérico (composto ativo) do medicamento para que, havendo conveniência, possa substituí-lo sem problemas.
A substituição de qualquer medicamento prescrito pelo médico somente pode ser ocorrer nesta hipótese, quando o medicamento substituto contenha o mesmo composto ativo do medicamento