tipos de publicidades
• Tipos de publicidades previstas no código de defesa do consumidor
• Sanções previstas no código de defesa do consumidor
• Prazos previstos no código de defesa do consumidor
Publicidade
Publicidade é a propaganda de um produto ou serviço. Toda publicidade deve ser fácil de entender.
Há três formas de publicidades ilícitas previstas pelo código de defesa do consumidor: a simulada, enganosa e a abusiva.
Publicidade simulada é a que procura ocultar o seu caráter de propaganda ou que interfere no inconsciente do consumidor. O Código de defesa do consumidor estabelece que a propaganda deva ser feita de modo que o consumidor possa percebê-la, fácil e imediatamente. Como exemplo de propaganda simulada temos as propagandas de jornais que parecem como reportagens.
O paragrafo único do artigo 67 do projeto de CDC aprovado pelo Legislativo previa como crime a realização de publicidade simulada, mas houve veto presidencial, e assim inexiste qualquer tipo de sanção para essa hipótese de publicidade ilícita.
Publicidade enganosa é aquela capaz de induzir o consumidor em erro. . O código de defesa do consumidor caracteriza como transmissão parcial de informação ou informação totalmente falsa. Às vezes a propaganda pode ser falsa e não necessariamente enganosa. O imaginário das pessoas, que necessariamente é falso, nem sempre induz ou é capaz de induzir o individuo.
Publicidade abusiva é aquela que agride os valores sociais. É abusiva as publicidades racistas, sexistas, discriminatórias e a lesiva ao meio ambiente. Na avaliação da abusividade, no entanto, é necessário não confundir agressões a valores sociais com desconfortos derivados de problemas pessoais. O palavrão, a nudez, o erotismo não são necessariamente abusivos, dependendo do contexto de sua apresentação pelo anuncio.
A realização de publicidade enganosa ou abusiva gera responsabilidade civil, penal e administração. Assim o fornecedor que as promover deve indenizar, material e