tipos de livros comercias
1 – Obrigações comuns aos empresários.
Os empresários estão sujeitos a três obrigações:
- registro da sociedade: artigo 967 CCB: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
- escriturar os regularmente os livros;
- levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano;
Obs.1: Conseqüências da não observação destas obrigações:
- não retira o status de empresário, mas não obtém determinados favores legais, como pedir a falência de determinado empresário.
2- Espécies de Livros Empresariais.
Obs.: Livros Empresariais X Livros do Empresário.
Empresariais – são os livros que estão previstos na legislação comercial.
Do Empresário – são os livros que estão previsto em outras legislações (ex.: tributário, trabalhista e etc.).
Tipos Empresariais: obrigatórios e facultativos.
- obrigatório: a escrituração é imposta pela legislação, sob pena de sanção.
- facultativo: não há obrigatoriedade da escrituração, a existência do livro é para auxilio do empresário. Ex.: Livro Conta Corrente (- é possível o empresário inventar outros livros para seu auxilio).
Classificação dos Livros Obrigatórios: Comum e Especial.
- comum: são os livros obrigatórios comuns a todos empresários (independentemente do ramo de atividade):
Ex.: o único exemplo é o livro Diário (artigo 1.180 CCB)
- especial: são os livros obrigatórios exigidos apenas de uma determinada atividade empresarial.
Ex.: Livro de Registro de Duplicata – para os empresários que emitem duplicata.
Livro de Entrada e Saída de Mercadoria – para os empresário que exploram o ramo de Armazém Geral.
3 – Regularidade na Escrituração.
Requisitos para escrituração dos livros:
* Intrínsecos: quanto à técnica de confecção dos livros.
Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de