TIPOS DE AUDITORIA
Segundo Crepaldi (2011, p. 12-14), a auditoria classifica-se em dois tipos, são eles:
Auditoria de demonstrações financeiras – é o exame das demonstrações financeiras por um profissional independente com a finalidade de emitir parecer técnico sobre sua finalidade. Tais demonstrações apresentam a situação e a evolução do patrimônio da empresa aos administradores e a terceiros, alheios a ela;
Auditoria operacional ou de gestão – consistem em revisões metódicas de programas, organizações, atividades ou segmentos operacionais dos setores público e privado, com a finalidade de avaliar e comunicar se os recursos da organização estão sendo usados eficientemente e se estão sendo alcançados os objetivos operacionais. São emitidos relatórios longos sobre o trabalho executado. É comumente denominada auditoria interna.
A auditoria operacional ou de gestão é uma atividade independente, um controle gerencial executado pelos próprios funcionários da empresa com o objetivo de analisar e avaliar a eficácia de outros controles.
A fim de corrigir as operações algumas auditorias são realizadas, conforme Crepaldi (2010, p. 15) alguns exemplos são:
Auditoria tributária – objetiva o exame e a avaliação de planejamento tributário e a eficiência e eficácia dos procedimentos e controles adotados para a operação, pagamento e recuperação de impostos, taxas e quaisquer outros ônus de natureza fisco-tributária que incidam nas operações, bens e documentos da empresa;
Auditoria de sistemas informatizados – compreende o exame e avaliação dos processos de planejamento, desenvolvimento, teste e sistemas aplicativos. Visa também ao exame e avaliação de software, notadamente, as informações, visando à qualidade de controles internos sistêmicos e de sua observância em todos os níveis gerenciais;
Auditoria de compliance – significa esta em conformidade com as leis, os regulamentos internos e externos e os princípios corporativos que garantem as melhores práticas do mercado. Atua