Timbrado
CIDADANIA DIREITO DA CIDADANIA
O termo cidadania é hoje amplamente utilizado devido à sua associação aos mais diversos assuntos. Significa, em essência, o direito de participar efetivamente do social ou da comunidade onde se vive. Cidadania, é no dizer de Gilberto Dimenstein, “o direito de ter uma ideia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É o direito de ser negro ou homossexual sem ser discriminado, etc. A luta pelo direito tem sido uma constante na vida dos povos.
Ninguém nasce cidadão. Embora nossos direitos sejam reconhecidos mesmos antes de nascer, temos que nos formar cidadãos, o que só ocorre na prática com o convívio social. A escola é um espaço propício à formação e a construção da cidadania. E a escola que se compromete com a garantia de nos ensinar os nossos direitos e deveres socialmente elaborados.
O Brasil, apesar das desigualdades sociais e da concentração de riqueza, tem uma constituição Federal a mais modernas, denominada “Constituiçao Cidadã”, onde estão previstos todos os direitos individuais, coletivos, sociais e políticos garantidos aos cidadãos.
DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
O artigo 5º da Constituição Federal diz: Que todos sãos iguais perante a lei. À liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, são direitos coletivos do cidadão. São os direitos ligados a liberdade individual de ir e vir, à liberdade de pensamento, de crença de propriedade.
DIREITOS SOCIAIS
O ARTIGO 6º relaciona como direitos sociais a educação, saúde, o trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à infância e a assistência aos desamparados, como também o respeito a dignidade humana, a justiça é a igualdade social.
O artigo 7º, por sua vez, visa a melhoria da condição social. Garantido ao trabalhador urbano e rural o direito a uma relação de emprego