Papel Timbrado Casa De Repouso
Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviço, os abaixo assinados, de um lado, na qualidade de Contratante, a empresa REGINA DE SOUZA FERNANDES SALOMÃO – ME, denominação fantasia RD DOCE LAR CASA DE REPOUSO, com sede na Rua: João Antônio de Andrade , 34, Parque Buturussu-SP, nesta capital, devidamente escrita no CNPJ SOB nº 12.678.767/001-53, neste ato representado por sua representante legal, - Sra. REGINA DE SOUZA FERNANDES SALOMÃO portadora da cédula de identidade RG: 36.018.351-7-SSP e do CPF nº 304.468.098-02, e de outro lado, na qualidade de Contratada, a empresa LAVANDERIA ESPORTIVA TÁ LIMPO LTDA.-ME, com sede na Rua: Coronel Meireles, 60, Vila Santana, nesta capital, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.144.513/0001-40, aqui representada por seu representante legal, constante no ato constitutivo, tem entre si, justos e contratados, o que fazem na melhor forma de direito, mediante as cláusulas e condições seguintes à saber.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A contratante a contratada, para axecução dos serviços de lavagem de peças (roupas e acessórios).
PARÁGRAFO ÚNICO: Pelos serviços prestados, a contratada cobrará o valor de acordo com nossa tabela de preços. O pagamento se dará semanalmente.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente instrumento é elaborado pelo período de 06(seis) meses, tendo seu início no dia 06 Dezembro de 2012 e seu término no dia 06 Junho de 2013, podendo ser rescindido a qualquer tempo e por quaisquer partes, o que não acarretará encargos trabalhista, de qualquer espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente instrumento é feito em termos irrevogáveis e irretratáveis, obrigado a sí, seus herdeiros ou sucessores ao fiel cumprimento das cláusulas aqui exaradas, na forma da lei. CLÁUSULA QUARTA: Fica eleito o foro da localidade para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões oriundas do presente instrumento, dispensando-se outro por mais privilegio que seja.
E, por