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Em um Estado Democrático de Direito, se faz mister que, os entes políticos e administrativos atuem de forma harmônica e eficiente, a fim de assegurar a eficácia e transparência nas atividades típicas e atípicas do Estado que, é objetivo primordial do Contrato Social, da qual os administrados por meio democracia representativa, assinam um contrato (Constituição Federal), passando poderes aos administradores públicos que, desta forma têm o dever de gerir a coisa pública.
Neste contexto, uma boa gestão política-administrativa, se faz necessário para que, a relação entre os entes estatais e administrados seja prestada de forma que, proporcione condições de vida condizentes com os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal. Sendo assim, tendo em vista o cenário no qual nos deparamos no Brasil, tanto no aspecto social quanto jurídico que, de certa forma sofre uma instabilidade institucional, se faz mister que ocorra uma reforma política, a fim de amenizar e consequentemente tornar o sistema politico como um todo, um instrumento eficaz e eficiente que cumpra de forma transparente os deveres expressos na Carta Magna de 1988.
Primeiro ponto a se observar, é a questão dos partidos políticos que, sendo uma pessoa jurídica de direito privado, formado por integrantes defensores de princípios e ideologias, objetivam de maneira organizada e por meio da democracia, chegarem ao poder. Desta forma, a Constituição Federal prevê o pluralismo politico que, garante a criação de diversos partidos com suas ideologias. Importante ressaltar que, o pluralismo politico não seria o modelo ideal a ser adotado pela Carta Política, visto que, o processo de criação de partidos proporciona e facilita o surgimento destes, o que, de certa forma não condiz com a melhor maneira de administrar o Estado, pois a diversidade de partidos gera inconsistência de ideologias tornando assim instável e ineficiente os instrumentos