Thomas hobes
De antemão queremos dizer que a leitura das obras dos autores do trabalho que segue, muito nos ajudou a compreender uma parte da história da humanidade, subjacente a formação dos Estados Civis. E sem ter o intuito de esgotar o assunto, pois isto seria impossível, o que fica marcado é a contribuição histórica desses grandes pensadores e teóricos políticos, que sem dúvida foram imortalizados sobretudo pela grandeza intelectual que nos deixou por herança, portanto, segue abaixo o entendimento que tivemos das leituras citadas.
THOMAS HOBES ( 1588 – 1679 )
ESTADO DE NATUREZA ( TOMAS HOBBES )
Para Hobbes é o homem vivendo em ausência de um “Estado”, em um estado em que nada é injusto e nem pode ser, pois sem Estado não há lei, e sem lei não há injustiça, no estado de natureza não existem leis escritas, o direito que se tem é aquele que se pode tomar até o tempo em que puder conservar. Em Hobbes vimos que o estado de natureza é aquele em que o homem se encontra fora da comunidade política ou sociedade, estado em que os homens disputam todas as coisas por direito natural e absoluto, para ele o homem nesse estado é violento e egoísta, estando em estado de concorrência o homem é o lobo do homem, pois o homem pode usar a sua liberdade, inclusive a força, para preservar a sua natureza e satisfazer seus desejos. Existe uma lei natural que é ditada pela razão e obriga cada um a preservar sua própria vida e proíbe de destruí-la. Primeira Lei da Natureza: todo homem deve esforçar-se para que a paz exista e seja mantida, havendo sua violação, passa a vigorar apenas o Direito de Natureza: todos recorrem ao livre uso da força para aumentar seu poder ou para impedir que o seu poder seja controlado por terceiros = estado de guerra, estado de natureza = estado de guerra, para Hobbes plena liberdade e total terror, a violência é iminente e pode ocorrer da forma mais imprevisível, sem qualquer causa aparente. Nesse estado os homens não podem gerar