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1) Qual o sentido atual da relação entre direito público e direito privado? Por qual motivo ela ganha novos contornos no contexto do Estado Moderno?
O Estado só pode intervir no modo privado desde que haja alguma justificativa relevante, por exemplo: o aborto, a eutanásia. O Direito trabalha com essa técnica da vontade de uma determinada sociedade: a vontade dessa sociedade acaba se impondo como uma decisão normativa.
Construção normativa das nossas liberdades.
Contornos: mesmo objeto, prismas diferenciados. Não tem como separar essas situações, toda situação engloba uma nuance pública e uma nuance privada. A Carta Constitucional está pairando sobre todo o ordenamento e ela é nosso parâmetro de validade.
2) Em seu sentido prático, qual a função de mantermos a dicotomia entre direito público e privado para a realização da ordem jurídica contemporânea? Partindo do pressuposto de que o público e o privado fazem parte de uma mesma ordem, como esta dicotomia se sustenta?
A função é de limitação.
Sustentação: na prática, ela não se sustenta porque toda situação tem seu aspecto dicotômico.
PARTE HISTÓRICA – GERAL
3) Quais os componentes históricos dos direitos de origem romanística? Qual sua relação com a compreensão atual a respeito de nossas fontes do direito, principalmente à afirmação de que nossa fonte primária é a lei?
4) Qual a importância do Código Civil Napoleônico para compreendermos a transição para o sistema de direito moderno codificado?
5) Em que sentido podemos afirmar que o Código Civil Napoleônico representa uma modificação do nosso sistema de fontes do direito?
6) Quais as características principais do momento de codificação napoleônica e quais suas implicações para a estruturação do sistema jurídico moderno (vantagens e desvantagens da codificação moderna)?
HISTÓRIA DO DIREITO PRIVADO BRASILEIRO
7) Quais os fatores relevantes da tradição jurídica portuguesa que estiveram presentes no período