The Mirror
A EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO
No seu sentido mais amplo, educação significa o meio em que os hábitos, costumes e valores de uma comunidade são transferidos de uma geração para a geração seguinte. A educação vai se desenvolvendo através de situações presenciadas e experiências adquiridas por cada indivíduo ao longo da sua vida.
No processo educativo em estabelecimentos de ensino, os conhecimentos e habilidades são transferidos para as crianças, jovens e adultos sempre com o objetivo de desenvolver o raciocínio dos alunos, ensinar a pensar sobre diferentes problemas, auxiliar no crescimento intelectual e na formação de cidadãos capazes de gerar transformações positivas na sociedade.
O DIREITO EDUCACIONAL
O Direito Educacional, segundo Álvaro Melo Filho, pode ser entendido como:
“Um conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos sistematizados, que objetivam disciplinar o comportamento humano relacionado à educação. Impondo se como matéria curricular e como disciplina autônoma, o Direito Educacional distinguir-se-á inteiramente de outras disciplinas jurídicas, pois envolverá o estudo e o ensino de relações e doutrinas com as quais nunca se havia preocupado o direito tradicional em qualquer dos seus ramos”.
Necessária a distinção entre o direito a educação e o direito educacional, onde o direito educacional é o ramo jurídico que estuda os instrumentos legais e os métodos pelos quais se efetiva o a educação, sendo o direito a educação um direito social que determina o acesso a instrução dos indivíduos.
Destaca-se a natureza hibrida e interdisciplinar do Direito Educacional, com regras de direito público e privada.
Origem do Direito Educacional
As discussões sobre autonomia e sistematização do Direito Educacional têm origem no 1o Seminário de Direito Educacional realizado sob os auspícios da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), em outubro de 1977. Coordenado por Guido Ivan de Carvalho.
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