MEI - Microempreendedor individual
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais.
• A legalização do MEI é isenta de qualquer taxa.
• O MEI não pagará impostos federais. Apenas o ISS, o ICMS e o INSS são devidos pelo MEI, em valores bem reduzidos.
• O pequeno empreendedor comprovará a sua renda quando realizar compras por crediário, alugar um imóvel, dentre outros.
• O pequeno empreendedor individual terá direito: o auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentaria por idade ou por acidente, pensão aos seus filhos menores, no caso de morte ou prisão.
Pode se transformar em MEI: Camelô, ambulante, vendedora de cosméticos, cabeleireiro, manicure, esteticista, costureira, artesão, fabricante de bijuterias, borracheiro, sapateiro, mecânico, além de vários outros empreendedores que montam o seu próprio negócio. A prefeitura reconhecerá o local de trabalho do MEI e concederá o Alvará de Localização, mesmo que o empresário exerça suas atividades em quiosques, barracas, bancas ou em sua própria residência. Porém, deverá estar de acordo com as regras do município, que devem ser consultadas antes de fazer o registro. A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma gratuita no portal do empreendedor ou com o auxilio de