Thays
As telhas são bens imoveis, pois de acordo com o Art. 81 do Codigo Civil, os bens separados provisoriamente de um predio para emprego posterior no mesmo mantem a qualidade de imovel.
Os tijolos que foram retirados para a venda, de acordo com o Art 84 do Codigo Civil, são moveis pois não serao utilizados nessa mesma edificaçao e podemos encara-los como material de demoliçao.
Peculato - O crime de Peculato só se aplica a bem Móvel?
E se o Funcionário público se apropria de bem Imovel, em razão do cargo, que crime pratica?
Amigo, percebi que suas dúvidas sobre Direito Penal está sempre ligada à interpretação dos artigos, não sei se está iniciando o curso de Direito, mas se for coloque em sua cabeça que o maior princípio do direito penal é o da tipicidade, ou seja, para um fato ser crime ele deve estar descrito expressamente na lei, não se pode extender o artigo para incluir um fato que não está descrito, como no caso que você expõe, o art. 313 diz:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
Repare bem ele diz apropriar-se de bem MÓVEL, ou seja, não se pode extender a interpretação para incluir bem imóvel.
Segundo, é impossível se apropriar de bem imóvel, pois a lei exige que se faça escritura e registre em cartório e não se pode transferir bem da fazenda pública para o nome de particular sem que se faça um procedimento administrativo e bem burocrático chamado de licitação. (vide lei 8.666 - licitações).
Se um adminstrador público fraudar a licitação a fim de obter vantagem pode incorrer em crime de fraude às licitações (art. 89 a 99 da lei de licitações). E também pode incorrer