Tge - teoria geral do direito
TEORIA GERAL DO DIREITO
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Docente : Silmara Faro Ribeiro
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Aluno : Mouzer Queniata Santos Jacob R.A.: 006201300157
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Data: 15/05/2013
Caso 1 – Finalidades do Direito.
Na cidade de Ouro Preto, Minas Gerais, existem museus que expõem escrituras de venda de escravos, datadas de 1876, bem como anúncios de jornais de circulação à época, século XIX, em que se prometiam recompensas pela recuperação de escravos “fujões”.
De fato, o ordenamento jurídico brasileiro daquele momento histórico autorizava a escravidão.
Os negros, embora também, obviamente, seres humanos eram considerados coisas e negociados como se fossem bens semoventes, equiparados aos animais.
Diante de tal realidade histórica, podemos dizer que aquela legislação tinha a mesma finalidade jurídica, econômica e social que ordenamento jurídico brasileiro atual possui? JUSTIFIQUE sua resposta.
Apesar da complexidade desta questão eu entendo que do aspecto juridico sim possuem a mesma finalidade.
Em sintese o direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime.
Naquele momento da história a escravidão era algo legal e positivado, desta forma tal comportameto era aceito, praticado e até regulamentado.
A escravidão era uma situação aceita e logo tornou-se essencial para a economia e para a sociedade de muitas civilizações antigas , embora fosse um tipo de organização em alguns casos pouco produtivo. O Brasil seguir essa linha.
Um dos objetivos desta atividade era movimentar a economia brasileira e também suprir de forma barata a necessidade mão de obra.
O Direito regulava a sociedade para evitar o verdadeiro caos.
Vale lembrar que o Direito é necessário porque nem todos fazem o bem