TG Direito Consumidor
Maria Augusta da Silva foi assinante de determinada revista da Editora X por um ano. O pagamento da assinatura se deu através de cartão de crédito.
Não houve contrato que justificasse a renovação automática da assinatura, mesmo assim, a Editora, sem a anuência de Maria Augusta, e numa tentativa de forçar um acordo de vontades, renovou automaticamente o contrato de fornecimento do produto, sem a expressa autorização ou solicitação da consumidora.
Considerando o que está expresso no Código de Defesa do Consumidor, art. 39, é possível entender que houve prática abusiva pré-contratual na situação relatada acima?
Após análise e discussão com o grupo, elabore um pequeno texto explicativo sobre a conduta da Editora, diante das normas estabelecidas na legislação pertinente (CDC).
Nossa Constituição Federal no art. 5º, inciso XXXII estabelece que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Com base nesse dispositivo constitucional, entrou em vigor a Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990, trazendo regras de proteção aos consumidores e instituindo o Código de Defesa do Consumidor, conhecido por CDC.
A partir de 1990 todos os consumidores do Brasil ficaram protegidos pelo CDC, contra práticas abusivas e ilegais dos comerciantes, até então normais.
O Código de Defesa do Consumidor apresenta conceitos importantes:
Consumidor - é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. Equiparam-se a consumidor as vítimas de acidentes de consumos, causados por produtos defeituosos ainda que não tenham sido adquiridos.
Fornecedor - é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Produto - é qualquer bem colocado à venda. Pode ser móvel, no caso de fogão, geladeira, rádios; e